Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005778 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | FALTA DO RÉU PROVAS FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199511140005305 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART99 N1. | ||
| Sumário: | A falta de comparência de uma pessoa convocada para diligência no Tribunal, só pode comprovar-se através de um auto, não de uma cota elaborada no processo por uma funcionária. | ||