Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018602 | ||
| Relator: | CABANAS BENTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA PENSÃO DE REFORMA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL199409290070151 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG639 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART13. L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1. CPC67 ART496 ART497 N2 ART500 ART666 N1 ART675 N1 ART811 N3 ART823 N1 F ART924 N2. | ||
| Sumário: | I - As pensões pagas pelo Centro Nacional de Pensões só são absolutamente impenhoráveis caso não atinjam o valor do salário mínimo nacional acrescido de metade. II - Tendo o Juiz ordenado a penhora em um terço da pensão auferida pelo executado, despacho que foi notificado a este e contra o qual não se insurgiu, não pode mais tarde dar sem efeito o despacho que ordenara a penhora, sob pena de violar o caso julgado formal. | ||