Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070151
Nº Convencional: JTRL00018602
Relator: CABANAS BENTO
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
PENSÃO DE REFORMA
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RL199409290070151
Data do Acordão: 09/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG639
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CONST89 ART13.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART45 N1.
CPC67 ART496 ART497 N2 ART500 ART666 N1 ART675 N1 ART811 N3 ART823 N1 F ART924 N2.
Sumário: I - As pensões pagas pelo Centro Nacional de Pensões só são absolutamente impenhoráveis caso não atinjam o valor do salário mínimo nacional acrescido de metade.
II - Tendo o Juiz ordenado a penhora em um terço da pensão auferida pelo executado, despacho que foi notificado a este e contra o qual não se insurgiu, não pode mais tarde dar sem efeito o despacho que ordenara a penhora, sob pena de violar o caso julgado formal.