Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002036 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199209290056521 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 T4 PAG161 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 205-D/75 DE 1975/04/16. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART4 ART18 E ART38. DL 137/85 DE 1985/05/03 ART1 N1 ART4 N1 A C ART5 ART10. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 ART12 N2 N3 ART13 ART14 N1 ART20 ART22 N2 ART28 N1 ART29 N1 N2. CONST89 ART18 ART53 ART168 N1 B. DL 84/76 DE 1976/01/28. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. CCIV66 ART9 N3 ART13 ART238 ART246 ART255 ART342 N2 ART863 N1. L 2005 DE 1945/03/14. DL 44506 DE 1962/08/10. DL 64/89 DE 1989/02/27 ART6 ART13 N3 ART16 ART23. RCM N139 DE 1982/08/20. DCM DE 1983/06/11. DL 353-H/77 DE 1977/08/29 ART1 ART5. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART1 N3 ART2 N3 ART6 N1 B ART7. | ||
| Sumário: | I - A norma da alínea c) do n. 1 do artigo 4 do Decreto- -Lei n. 137/85, de 3 de Maio, não enferma de inconstitucionalidade, quer material, quer orgânica. II - Aquele diploma, porque mero conjunto de normas adjectivas, não define o estatuto dos trabalhadores cujos contratos de trabalho caducaram em consequência da extinção da empresa. III - Tal estatuto encontra-se regulado na lei geral substantiva estadual para os trabalhadores não sindicalizados e no acordo colectivo assinado em 1985/05/08 por representantes do Ministério do Mar, pela comissão das Companhias de Trabalhadores da CNN e da CTM e pelos Sindicatos do sector da marinha mercante, para os trabalhadores filiados nesses sindicatos. | ||