Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076924
Nº Convencional: JTRL00006008
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REFORMA
Nº do Documento: RL199210070076924
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 73/85-3
Data: 12/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART5.
Sumário: O artigo 5 do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, apenas se aplica aos casos de reforma ocorridos posteriormente à sua entrada em vigor já que no mencionado diploma legal nada se dispõe sobre a sua aplicação retroactiva.