Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00012849 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199110030052702 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART10 ART19 ART20 ART26 N2 ART30 ART37. | ||
| Sumário: | - Só os que realmente não disponham de meios que lhes permitam fazer face às despesas do pleito, sem prejuízo da afectação das suas necessidades mais elementares, se podem arrogar o direito ao apoio judiciário. | ||