Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052702
Nº Convencional: JTRL00012849
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199110030052702
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART10 ART19 ART20 ART26 N2 ART30 ART37.
Sumário: - Só os que realmente não disponham de meios que lhes permitam fazer face às despesas do pleito, sem prejuízo da afectação das suas necessidades mais elementares, se podem arrogar o direito ao apoio judiciário.