Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008049 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MARCAS AFINIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199701140010081 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART93 N12 ART94 ART187 N4 ART189 N1 M ART193 N1 ART212. CPI95 ART25 N1 D ART189 N1 M ART193 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1970/04/03 IN BMJ N196 PAG265. AC STJ DE 1974/01/08 IN BMJ N233 PAG214. AC STJ DE 1981/05/21 IN BMJ N307 PAG291. AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG238. AC STJ DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG492. | ||
| Sumário: | I - O requisito da novidade não deve ser aferido à totalidade das marcas mas tão só às que se destinam ao mesmo produto ou a bens semelhantes, similares ou afins. II - A Lei não define a afinidade de produtos, mas a jurisprudência mais corrente têm considerado afins os produtos concorrentes no mercado, quando têm a mesma utilidade e fim. III - Sendo hoje vulgar a comercialização pela mesma marca de produtos sem qualquer afinidade, há que tomar em conta a possibilidade ou susceptibilidade de confusão quanto à origem dos produtos que resultará da existência da marca em causa. | ||