Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010081
Nº Convencional: JTRL00008049
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: MARCAS
AFINIDADE
Nº do Documento: RL199701140010081
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART93 N12 ART94 ART187 N4 ART189 N1 M ART193 N1 ART212.
CPI95 ART25 N1 D ART189 N1 M ART193 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/04/03 IN BMJ N196 PAG265.
AC STJ DE 1974/01/08 IN BMJ N233 PAG214.
AC STJ DE 1981/05/21 IN BMJ N307 PAG291.
AC STJ DE 1979/02/13 IN BMJ N284 PAG238.
AC STJ DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG492.
Sumário: I - O requisito da novidade não deve ser aferido à totalidade das marcas mas tão só às que se destinam ao mesmo produto ou a bens semelhantes, similares ou afins.
II - A Lei não define a afinidade de produtos, mas a jurisprudência mais corrente têm considerado afins os produtos concorrentes no mercado, quando têm a mesma utilidade e fim.
III - Sendo hoje vulgar a comercialização pela mesma marca de produtos sem qualquer afinidade, há que tomar em conta a possibilidade ou susceptibilidade de confusão quanto à origem dos produtos que resultará da existência da marca em causa.