Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005370 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199610240006696 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL522 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/10/17 IN BMJ N410 PAG875. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso consignado no artigo 19 - c, do Dec. Lei 522/85 de 31/12 não confere às seguradoras o direito de receber por forma automática a indemnização paga. II - Não tendo o Dec. Lei 522/85 o sentido de alterar a função do direito de regresso, mas apenas estabelecer a sua delimitação no âmbito do seguro obrigatório, a mera verificação de alguma das circunstâncias previstas no artº 19 do Dec. Lei 522/85 não é suficiente para, por si só, e independentemente da prova do direito do lesado, facultar à seguradora o reembolso do montante por si pago, a título de ressarcimento dos danos por aquele sofridos. | ||
| Decisão Texto Integral: |