Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006696
Nº Convencional: JTRL00005370
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199610240006696
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL522 DE 1985/12/31 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/10/17 IN BMJ N410 PAG875.
Sumário: I - O direito de regresso consignado no artigo 19 - c, do Dec. Lei 522/85 de 31/12 não confere às seguradoras o direito de receber por forma automática a indemnização paga.
II - Não tendo o Dec. Lei 522/85 o sentido de alterar a função do direito de regresso, mas apenas estabelecer a sua delimitação no âmbito do seguro obrigatório, a mera verificação de alguma das circunstâncias previstas no artº 19 do Dec. Lei 522/85 não é suficiente para, por si só, e independentemente da prova do direito do lesado, facultar à seguradora o reembolso do montante por si pago, a título de ressarcimento dos danos por aquele sofridos.
Decisão Texto Integral: