Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273463
Nº Convencional: JTRL00017360
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: FACTOS ESSENCIAIS
FACTOS RELEVANTES
FACTOS NOVOS
QUESITOS
OMISSÃO
NULIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RL199201220273463
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N1 ART123 ART443 ART468 ART493 ART494 ART665.
Jurisprudência Nacional: AC RL 1953/07/10 IN ACS A CUNHA ANO4 PAG728.
AC STJ DE 1954/05/26 IN BMJ N43 PAG200.
Sumário: I - Devem ser quesitados todos os factos - pronunciados, alegados ou sobrevindos - que possam influenciar a decisão da causa, constituindo a nulidade prevista no n. 1 do art. 98 do CPP de 1929, a omisão desses factos, a qual é de conhecimento oficioso.