Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034691
Nº Convencional: JTRL00001021
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: PENHORA
AGRAVO
SUBIDA DE RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RP199102190034691
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N1 A ART736 ART740 ART923 N1 C.
Sumário: De um despacho posterior à efectivação da penhora mas que implique conhecimento da questão em que esteja em jogo a inutilização ou confirmação desta, o respectivo recurso deve subir no primeiro momento indicado na alínea c) do n. 1 do artigo 923 do Código de Processo Civil, isto é, imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo.