Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001021 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | PENHORA AGRAVO SUBIDA DE RECURSO EFEITO SUSPENSIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199102190034691 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N1 A ART736 ART740 ART923 N1 C. | ||
| Sumário: | De um despacho posterior à efectivação da penhora mas que implique conhecimento da questão em que esteja em jogo a inutilização ou confirmação desta, o respectivo recurso deve subir no primeiro momento indicado na alínea c) do n. 1 do artigo 923 do Código de Processo Civil, isto é, imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo. | ||