Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018515
Nº Convencional: JTRL00000319
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
DOCUMENTO NOVO
Nº do Documento: RP199111120018515
Data do Acordão: 11/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART191 ART193 N1 N2 ART194 N1 ART202 A ART204 C ART209 N1 ART212 ART213.
CONST82 ART28 N2 ART32 N2.
Sumário: I - A prisão preventiva não se mantém sempre que possa ser substituída por coacção ou por outra medida prevista na lei.
II - As medidas cautelares devem ser adequadas às exigências cautelares e proporcionais ao crime e às sanções previsíveis.
III - Pode justificar a suspensão da prisão preventiva a apresentação de documentos novos sobre a personalidade do arguido.