Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000319 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DOCUMENTO NOVO | ||
| Nº do Documento: | RP199111120018515 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART191 ART193 N1 N2 ART194 N1 ART202 A ART204 C ART209 N1 ART212 ART213. CONST82 ART28 N2 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - A prisão preventiva não se mantém sempre que possa ser substituída por coacção ou por outra medida prevista na lei. II - As medidas cautelares devem ser adequadas às exigências cautelares e proporcionais ao crime e às sanções previsíveis. III - Pode justificar a suspensão da prisão preventiva a apresentação de documentos novos sobre a personalidade do arguido. | ||