Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0262493
Nº Convencional: JTRL00022359
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: DEFENSOR
FALTA
NULIDADE INSANÁVEL
TRANSGRESSÃO
PROCESSO SUMARISSIMO
Nº do Documento: RL199012120262493
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: CONST89 ART18 ART32 N1 N3.
CPP87 ART119 ART330 N1 ART384 N2 N3 ART385 N1.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART3 N2 C.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 E ART2.
Sumário: Em processo sumaríssimo "sui generis", em que se aprecia infracção ao art. 14, do CE/54, o arguido, estando ou não presente, tem de dispôr de defensor sob pena de nulidade insanável.