Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013290 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA HABILITAÇÃO RECURSO ESPÉCIE DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199106110047441 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | EURICO LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA NO PROCESSO CIVIL 2ED PAG314. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART376 ART702 N1 ART739 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1973/02/16 IN BMJ N224 PAG224. | ||
| Sumário: | I - Do despacho liminar que indefere o incidente de habilitação nos termos do artigo 376, do Código de Processo Civil, cabe recurso de agravo que sobe imediatamente, nos próprios autos do apenso, com efeito suspensivo. II - Da própria sentença final do incidente cabe agravo, como são de agravo todos os recursos interpostos das decisões proferidas em incidentes e procedimentos cautelares. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |