Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047441
Nº Convencional: JTRL00013290
Relator: DINIS NUNES
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
HABILITAÇÃO
RECURSO
ESPÉCIE DE RECURSO
Nº do Documento: RL199106110047441
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO.
Indicações Eventuais: EURICO LOPES CARDOSO IN MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA NO PROCESSO CIVIL 2ED PAG314.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART376 ART702 N1 ART739 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1973/02/16 IN BMJ N224 PAG224.
Sumário: I - Do despacho liminar que indefere o incidente de habilitação nos termos do artigo 376, do Código de Processo Civil, cabe recurso de agravo que sobe imediatamente, nos próprios autos do apenso, com efeito suspensivo.
II - Da própria sentença final do incidente cabe agravo, como são de agravo todos os recursos interpostos das decisões proferidas em incidentes e procedimentos cautelares.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: