Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0320723
Nº Convencional: JTRL00017203
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL199403230320723
Data do Acordão: 03/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 366/90 DE 1990/11/24 ART31 N1 ART32.
Sumário: Desde que o peso inscrito na guia de transporte exceda a carga permitida, a infracção pelo excesso de carga útil é da responsabilidade do transportador e não do expedidor.