Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0288723
Nº Convencional: JTRL00001924
Relator: DINIS ALVES
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199210140288723
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 23280/92
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES CÓDIGO PROCESSO ANOTADO 1983 PAG301.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C.
CP886 ART3 ART4.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 ART7.
DL 17/91 DE 1991/01/10.
Sumário: I - O Decreto-Lei n. 39780 que aprovou o Regulamento dos Caminhos de Ferro encontra-se em vigor.
II - Se inexistir dolo na utilização de transportes públicos sem bilhete, estará afastado o tipo criminal "burla", nada impedindo que o utente seja punido a título contravencional.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: