Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019785
Nº Convencional: JTRL00008906
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: CONTA CANCELADA
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199704220019785
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART3 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/07/12 IN CJ ANO1993 T4 PAG226.
AC RL DE 1995/03/22 IN CJ ANO1995 T2 PAG148.
AC RL DE 1996/11/06 IN CJ ANO1996 T5 PAG143.
Sumário: Embora o cheque não contenha a declaração "devolvido por falta de provisão", tendo-se aposto no verso a expressão "devolvido por conta cancelada", enquadra-se no conceito legal de falta de provisão, conceito normativo que comtempla todas as situações em que na conta sacada não existem fundos disponíveis.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: