Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097189
Nº Convencional: JTRL00034128
Relator: SILVEIRA VENTURA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
REGISTO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
FALTA
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL200106280097189
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART410 N2 N3 ART412 N3 A B C N4 B C ART428 A ART430 N1. CCIV66 ART483. CP95 ART129 ART360.
Sumário: Não se tendo procedido à transcrição da, efectuada, gravação da audiência, o Tribunal da Relação fica impossibilitado de sindicar a matéria de facto, salva a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no nº 2 do art. 410º, do CPP, sendo certo que sempre está, ao tribunal de recurso, vedada a valorização das provas realizada pelo tribunal "a quo" ao abrigo do principio da livre apreciação da prova.
Decisão Texto Integral: