Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071525
Nº Convencional: JTRL00036134
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RL200111060071525
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART82 N3 ART127 ART363 ART377 N1 ART403 N1 ART412 N1 N2 ART412 N3 A B ART428 N1. CP95 ARTAQRT164 N1 ART177 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR-I DE 1995/12/28.
Sumário: Absolvido o arguido do ilicito penal, a indemnização civil pressupõe, pelo menos, a existência de ilicito civil ou responsabilidade fundada no risco.
Decisão Texto Integral: