Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064694
Nº Convencional: JTRL00004343
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA
Nº do Documento: RL199011070064694
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T5 PAG166
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9.
Sumário: Desobedecendo o trabalhador a normas e regulamentos internos, e colocando com o seu comportamento o bom nome e a credibilidade da empresa em crise, existe justa causa de despedimento.