Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008089 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701210014121 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART351 ART352. | ||
| Sumário: | A cessionária dos direitos (e obrigações) da promitente vendedora, Ré na acção, não pode requerer a sua intervenção principal ao lado dos Autores na referida acção, que estes intentaram contra aquela, como promitentes compradores, e para execução específica do respectivo contrato. | ||