Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014121
Nº Convencional: JTRL00008089
Relator: ROQUE NOGUEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: RL199701210014121
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART351 ART352.
Sumário: A cessionária dos direitos (e obrigações) da promitente vendedora, Ré na acção, não pode requerer a sua intervenção principal ao lado dos Autores na referida acção, que estes intentaram contra aquela, como promitentes compradores, e para execução específica do respectivo contrato.