Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022520 | ||
| Relator: | AMARAL BARATA | ||
| Descritores: | RECURSO SUBIDA DO RECURSO DILIGÊNCIA DE INSTRUÇÃO DEBATE INSTRUTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199706180046165 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART286 N1 ART399 ART401 N1 B ART406 N2 ART407 N2 ART408 ART411. | ||
| Sumário: | É de subida diferida, com tramitação integrada e efeito não suspensivo, o recurso de decisão que, em sede de debate instrutório, recusa diligência de prova e desentranhamento de documento. | ||