Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089004
Nº Convencional: JTRL00015167
Relator: ALVARO VASCO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199310270089004
Data do Acordão: 10/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1915/912
Data: 02/06/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART91 N4 A.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13 N2 B.
Sumário: I - Não constitui justa causa de despedimento o facto do trabalhador referir "que não sabia por que é que a empresa andava mal se os trabalhadores não deixavam de fazer obras e de meter dinheiro no bolso da sua entidade patronal", por tal ter resultado de uma exaltação resultante de facto imputável a esta, que sem avisá-lo da mudança do meio de pagamento - cheque - passou a fazê-lo à segunda-feira, quando antes o fazia
à sexta-feira.