Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091932
Nº Convencional: JTRL00041022
Relator: ROSA RIBEIRO COELHO
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL200202140091932
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART12. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART2. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART11. CCIV66 ART751. CRP76 ART2 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/02/09 IN CJSTJ TI PAG86. AC TC Nº160 DE 2000/03/23. AC TC Nº354/2000 DE 2000/07/05 IN DR II-S DE 2000/11/07.
Sumário: 1 - A circunstância de o artigo 12º da Lei 17/86, de 14/06, se referir a "créditos emergentes do contrato individual de trabalho", não acompanhando, assim, a técnica seguida nos artigos 737º, nº1 d), CCIV, e do artigo 25º da LCT, aprovada pelo DL nº 49408, de 24/11/69 - enquanto estabelecem a distinção entre aqueles créditos e os que emergem de violação ou cessação do mesmo contrato - não significa que tenha pretendido privilegiar apenas os que se reconduzem ao primeiro termo desta dicotomia.
2 - São inconstitucionais os artigos 2º, DL 512/76, de 3/7 e 11º, DL 103/80, de 9/5, por violarem os princípios da segurança jurídica e da confiança do cidadão, consagrados no artigo 2º, CRP, enquanto vertentes do Estado de Direito, e, bem assim, o princípio da proporcionalidade (artigo 18º, nº2, CRP), quando interpretados no sentido de que o privilégio imobiliário geral por eles instituído - não tendo limite temporal e não pressupondo, por ser geral, qualquer conexão entre o imóvel onerado e o facto gerador da dívida garantida - prevalece sobre a hipoteca, nos termos do artigo 751º, CCIV, independentemente de registo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: