Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002242
Nº Convencional: JTRL00026432
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199704240002242
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 AL.A) E ART71 N1 AL.A).
CCIV66 ART1405 E ART1406.
Sumário: O comproprietário pode, sozinho, servir-se da coisa comum e extrair dela as vantagens que possibilita, nomeadamente peticionando a denúncia locatícia para viver no prédio arrendado, sem que o locatário lhe possa exigir o consentimento dos outros comproprietários.
Decisão Texto Integral: