Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026432 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199704240002242 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 AL.A) E ART71 N1 AL.A). CCIV66 ART1405 E ART1406. | ||
| Sumário: | O comproprietário pode, sozinho, servir-se da coisa comum e extrair dela as vantagens que possibilita, nomeadamente peticionando a denúncia locatícia para viver no prédio arrendado, sem que o locatário lhe possa exigir o consentimento dos outros comproprietários. | ||
| Decisão Texto Integral: |