Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041181
Nº Convencional: JTRL00013659
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
TRESPASSE
NOTIFICAÇÃO
FALTA
GESTÃO DE NEGÓCIOS
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
MANDATO
RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RL199104090041181
Data do Acordão: 04/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA CC ANOTADO V1 4ED PAG444. G TELLES DIREITO DAS OBRIG 4ED PAG124. A COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG314.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART175 ART268 ART334 ART464 ART1118 ART1175 ART1180.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/10/35 IN CJ T4 PAG155.
Sumário: A gestão de negócio pressupõe que o gestor aja sem autorização do dono do negócio.
A representação sem poderes pode importar gestão de negócios, mas, se não se verificarem os requisitos da gestão, não deixa de ser aplicável o disposto no artigo 268 do CC.
Comunicado um trespasse, em que determinada pessoa agiu sem poderes em representação do locatário, a posterior ratificação, decorridos mais de 15 dias, dada a retroactividade, nenhum interesse tem para o prazo da comunicação, não envolvendo qualquer abuso de direito.