Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002903
Nº Convencional: JTRL00000853
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
RESPONSABILIDADE DO DIRECTOR DE PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RL199507050002903
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26 N2 N3.
Sumário: I - A responsabilização do director do jornal, enquanto tal, assenta na autoria do texto.
II - Essa autoria só se presume no caso de escritos não assinados.
III - Identificado o autor material do escrito, esta deixa de pertencer à categoria dos "não assinados", passando aquele a responder (art. 26 n. 2 a) do DL n.
85-C/75).