Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016013 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL LEI APLICÁVEL MODIFICAÇÃO TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199401130083072 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 139/83-1 | ||
| Data: | 06/16/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18. LOTJ77 ART18. CPC67 ART63. CCIV66 ART7 N2 N3. CADM40 ART815 PAR2. LOSTA56 ART170. ETAF84 ART8 ART9 N1 ART51 N1 G. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/06/18 IN BMJ N348 PAG335. | ||
| Sumário: | - O art. 63 n. 2 do CPC não foi revogado pelo art. 18 das leis orgânicas dos Tribunais Judiciais (de 1977 e de 1987), nem o art. 8 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais foi revogado pela aludida lei orgânica de 1987, pelo que são relevantes as modificações da lei respeitantes à competência em razão da matéria que ocorram posteriormente à propositura da acção: assim, proposta no Tribunal comum acção que nos termos de lei posterior a essa propositura (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) deva ser apreciada pelos Tribunais Administrativos, estes passam a ter competência material para essas acções. | ||