Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064936
Nº Convencional: JTRL00014961
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199404280064936
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 10221912
Data: 04/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART90 N1 ART93 A ART94.
CCIV66 ART1311.
Sumário: I - Logo após a recusa da autora em celebrar com o réu um novo arrendamento, por desejar vender o prédio, a ocupação deste pelo réu torna-se ilegítima;
II - A procedência da acção de reivindicação depende da verificação cumulativa de três requisitos: a)- a alegação e prova do domínio do autor sobre a coisa reivindicada; b)- a detenção e posse indevidas desta pelo réu; c)- identidade entre a coisa reivindicada por aquele e possuida por este.