Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030099 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE IN DUBIO PRO REO | ||
| Nº do Documento: | RL199502140081065 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2. | ||
| Sumário: | A suficiência de indícios para acusação e pronúncia deve ser oferida em função da idoneidade potencial da prova produzida, firmada esta numa consistência lógica e adequadamente verosímil. Por regra, só em julgamento e não na fase meramente instrumental da recolha de indicios, se pode avançar com decisões definitivas sobre eventuais causas de exclusão de ilicitude e da culpa, e se pode aplicar o princípio de "in dubio pro reo". | ||