Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081065
Nº Convencional: JTRL00030099
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA CULPA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: RL199502140081065
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
Sumário: A suficiência de indícios para acusação e pronúncia deve ser oferida em função da idoneidade potencial da prova produzida, firmada esta numa consistência lógica e adequadamente verosímil.
Por regra, só em julgamento e não na fase meramente instrumental da recolha de indicios, se pode avançar com decisões definitivas sobre eventuais causas de exclusão de ilicitude e da culpa, e se pode aplicar o princípio de "in dubio pro reo".