Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020830 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199004260014336 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N396 ANO1990 PAG425 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1174 N1 A ART1178 N2. | ||
| Sumário: | Para que possa ser declarada a falência com fundamento na cessação de pagamentos do devedor indispensável se torna que essa cessação, tendo em conta a extensão, o montante, o peso e o significado do incumprimento (ou incumprimentos) seja demonstrativo da sua incapacidade financeira. | ||