Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014336
Nº Convencional: JTRL00020830
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: RL199004260014336
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N396 ANO1990 PAG425
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1174 N1 A ART1178 N2.
Sumário: Para que possa ser declarada a falência com fundamento na cessação de pagamentos do devedor indispensável se torna que essa cessação, tendo em conta a extensão, o montante, o peso e o significado do incumprimento (ou incumprimentos) seja demonstrativo da sua incapacidade financeira.