Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045821
Nº Convencional: JTRL00010813
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRESTO
Nº do Documento: RL199111190045821
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 ART404.
Sumário: A decretação do arresto basta-se com a demonstração da probabilidade da existência do crédito do requerente e da eminente alienação pelos requisitos do único imóvel que possuem.