Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068302
Nº Convencional: JTRL00003958
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
ACÓRDÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: RL199303110068302
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Indicações Eventuais: A NETO IN CPC ANOTADO.
A VARELA IN RLJ ANO101 PAG281.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART490 ART659 N3 ART713 N2.
CCIV66 ART506.
Jurisprudência Nacional: AC RC IN CJ T4 ANOIII PAG1158.
Sumário: I - Apesar de não constar da especificação, como devia, tem que ser tomado em conta, no acórdão da Relação, um facto admitido por acordo das partes (n. 3 do artigo 659, ex-vi do artigo 713, n. 2, do CPCivil).
II - Só a análise de todo o circunstancialismo concreto que rodeou o acidente permite ao julgador fixar a proporção do risco para os fins do artigo 506 do C.Civil.