Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003958 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO ACÓRDÃO COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | RL199303110068302 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A NETO IN CPC ANOTADO. A VARELA IN RLJ ANO101 PAG281. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 ART659 N3 ART713 N2. CCIV66 ART506. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC IN CJ T4 ANOIII PAG1158. | ||
| Sumário: | I - Apesar de não constar da especificação, como devia, tem que ser tomado em conta, no acórdão da Relação, um facto admitido por acordo das partes (n. 3 do artigo 659, ex-vi do artigo 713, n. 2, do CPCivil). II - Só a análise de todo o circunstancialismo concreto que rodeou o acidente permite ao julgador fixar a proporção do risco para os fins do artigo 506 do C.Civil. | ||