Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082196
Nº Convencional: JTRL00023206
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RL199507060082196
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
CCIV66 ART790 N1 ART1038.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/01/15 IN CJ ANO1981 TI PAG104.
AC RC DE 1984/04/10 IN CJ ANO1984 TII PAG55.
Sumário: I - Não descaracteriza o encerramento do prédio arrendado para comércio ou indústria uma abertura fortuita ou ocasional, como agora claramente resulta com a supressão da palavra consecutivamente na redacção da alínea h) do n. 1 do artigo 64 do RAU, relativamente à congénere alínea do artigo 1093 do Código Civil;
II - O caso de força maior previsto no mesmo normativo deve ser considerado em sentido lato, abrangendo não só as acções da natureza ou de terceiros como também as acções ou omissões do senhorio.