Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007928 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | PRISÃO ILEGAL INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199303160044035 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART417 N1 N3. CPP87 ART359 N3. | ||
| Sumário: | I - O dolo consiste na representação pelo arguido das circunstâncias de facto que pertencem ao tipo legal e do seu significado autijuridico e na violação que presidiu à sua conduta, entendida como adesão no desvalor do ilícito que este contém. II - A acusação deve conter a narração descriminada e precisa dos factos que constituem a infracção, designadamente aqueles que integram o elemento subjectivo do tipo legal. III - E, não o fazendo, isto é, não alegando a acusação factos que integram o elemento subjectivo do tipo legal de crime, não pode ser recebido. | ||