Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044035
Nº Convencional: JTRL00007928
Relator: AMADO GOMES
Descritores: PRISÃO ILEGAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199303160044035
Data do Acordão: 03/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART417 N1 N3.
CPP87 ART359 N3.
Sumário: I - O dolo consiste na representação pelo arguido das circunstâncias de facto que pertencem ao tipo legal e do seu significado autijuridico e na violação que presidiu à sua conduta, entendida como adesão no desvalor do ilícito que este contém.
II - A acusação deve conter a narração descriminada e precisa dos factos que constituem a infracção, designadamente aqueles que integram o elemento subjectivo do tipo legal.
III - E, não o fazendo, isto é, não alegando a acusação factos que integram o elemento subjectivo do tipo legal de crime, não pode ser recebido.