Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018371 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO AMPLIAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199011130034331 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG176. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A ART1098 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando o senhorio não reside no local onde se situa a casa, cujo despejo se pede, deve convencer que vai ali regressar ou que está iminente esse mesmo regresso, porque só desse modo haverá uma necessidade real e actual da casa por parte dele. II - É irrelevante a formulação de novos quesitos quando das respostas aos mesmos nunca poderá resultar a alteração da sentença. | ||