Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073314
Nº Convencional: JTRL00006300
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199202190073314
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2.
CCIV66 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/23 IN AD N324 PAG1582.
AC STJ DE 1988/07/08 IN AD N324 PAG1587.
AC STJ DE 1986/03/07 IN BMJ N355 PAG260.
Sumário: Constitui justa causa de despedimento o comportamento de um trabalhador que, desrespeitando ordens recebidas, causa avultados prejuízos patrimoniais à entidade patronal, colocando ainda os interesses desta, durante um lapso considerável de tempo, em situação de perigo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: