Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004781 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALTERAÇÃO LEGITIMIDADE MAIORIDADE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RL199605300053736 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1877 ART1878 N1 ART1901. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/02/17 IN CJ ANOXIX T1 PAG240. AC RP DE 1993/02/18 IN CJ ANOXVIII TI PAG233. AC RE DE 1993/06/17 IN CJ ANOXVIII TIII PAG288. | ||
| Sumário: | I - Sempre que se pretenda alterar a regulação do poder paternal, estabelecida aquando da menoridade dos filhos - designadamente, o montante da prestação alimentar - os pais gozam de legitimidade para a respectiva acção de alteração, ainda que algum deles tenha atingido a maioridade. II - Sempre que o filho alcança a maioridade (ou a emancipação), sem ter completado ainda a sua formação profissional, a obrigação alimentar deverá perdurar enquanto seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para aquela formação se completar. | ||