Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053736
Nº Convencional: JTRL00004781
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALTERAÇÃO
LEGITIMIDADE
MAIORIDADE
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
Nº do Documento: RL199605300053736
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1877 ART1878 N1 ART1901.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/02/17 IN CJ ANOXIX T1 PAG240.
AC RP DE 1993/02/18 IN CJ ANOXVIII TI PAG233.
AC RE DE 1993/06/17 IN CJ ANOXVIII TIII PAG288.
Sumário: I - Sempre que se pretenda alterar a regulação do poder paternal, estabelecida aquando da menoridade dos filhos - designadamente, o montante da prestação alimentar - os pais gozam de legitimidade para a respectiva acção de alteração, ainda que algum deles tenha atingido a maioridade.
II - Sempre que o filho alcança a maioridade (ou a emancipação), sem ter completado ainda a sua formação profissional, a obrigação alimentar deverá perdurar enquanto seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo tempo normalmente requerido para aquela formação se completar.