Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010293
Nº Convencional: JTRL00004344
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
ESTRANGEIRO
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PRAZO
ALTERAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199602280010293
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 N2 ART107 N2 ART287 N1.
CPC67 ART146 N1.
DL 317/95 DE 1995/11/28 ART1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS A DE 1996/01/10.
Sumário: I - É de aplicação imediata a norma processual que alargou de 5 para 20 dias o prazo para requerer instrução, sendo de deferir tal requerimento se apresentado dentro deste prazo, então em curso.
II - Estando o arguido, de nacionalidade Brasileira, preso, sem advogado, oficioso ou constituído e sem familiares ou amigos em Portugal e tendo solicitado aos serviços prisionais o envio de requerimento para abertura de instrução através de fax; o que aqueles serviços não satisfizeram, está configurada situação de justo impedimento.