Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004344 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO ESTRANGEIRO ABERTURA DE INSTRUÇÃO PRAZO ALTERAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199602280010293 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART5 N1 N2 ART107 N2 ART287 N1. CPC67 ART146 N1. DL 317/95 DE 1995/11/28 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/06 IN DR IS A DE 1996/01/10. | ||
| Sumário: | I - É de aplicação imediata a norma processual que alargou de 5 para 20 dias o prazo para requerer instrução, sendo de deferir tal requerimento se apresentado dentro deste prazo, então em curso. II - Estando o arguido, de nacionalidade Brasileira, preso, sem advogado, oficioso ou constituído e sem familiares ou amigos em Portugal e tendo solicitado aos serviços prisionais o envio de requerimento para abertura de instrução através de fax; o que aqueles serviços não satisfizeram, está configurada situação de justo impedimento. | ||