Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032806
Nº Convencional: JTRL00009551
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199201300032806
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Sumário: I - A reacção contra a violação da lei consistente em um pedido de ratificação de embargo não cabe dentro da competência do Tribunal Administrativo.
II - O licenciamento de uma obra pela Câmara Municipal é um acto administrativo. Mas se essa deliberação ofender o direito de propriedade, ou de posse, de terceiro, nada impede que se proceda à defesa do direito ofendido pelos meios comuns. Um destes meios poderá ser o recurso aos embargos de obra nova, como resulta do disposto no artigo 412 do Código de Processo Civil.