Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009551 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA | ||
| Nº do Documento: | RL199201300032806 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412. | ||
| Sumário: | I - A reacção contra a violação da lei consistente em um pedido de ratificação de embargo não cabe dentro da competência do Tribunal Administrativo. II - O licenciamento de uma obra pela Câmara Municipal é um acto administrativo. Mas se essa deliberação ofender o direito de propriedade, ou de posse, de terceiro, nada impede que se proceda à defesa do direito ofendido pelos meios comuns. Um destes meios poderá ser o recurso aos embargos de obra nova, como resulta do disposto no artigo 412 do Código de Processo Civil. | ||