Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074354
Nº Convencional: JTRL00004023
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199211110074354
Data do Acordão: 11/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 048/89-2
Data: 10/16/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2.
DL 841-C/76 DE 1976/12/07.
Sumário: I - A A. embora não tivesse tido um comportamento muito correcto, tal comportamento, só por si, embora susceptível de sanção disciplinar, não o era da sanção máxima, não justifica o seu despedimento;
II - Haverá, também, que atender ao seu tempo de serviço na R. (quase 11 anos), sem qualquer sanção disciplinar, e que, após o acidente sofrido na R., em 1991, acidente de trabalho, conforme opinião desta, e se encontra provado, "se mostra mais nervosa" do que anteriormente.