Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004023 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199211110074354 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 048/89-2 | ||
| Data: | 10/16/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. | ||
| Sumário: | I - A A. embora não tivesse tido um comportamento muito correcto, tal comportamento, só por si, embora susceptível de sanção disciplinar, não o era da sanção máxima, não justifica o seu despedimento; II - Haverá, também, que atender ao seu tempo de serviço na R. (quase 11 anos), sem qualquer sanção disciplinar, e que, após o acidente sofrido na R., em 1991, acidente de trabalho, conforme opinião desta, e se encontra provado, "se mostra mais nervosa" do que anteriormente. | ||