Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051706
Nº Convencional: JTRL00008874
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
OPOSIÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RL199302250051706
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 1458/872
Data: 06/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART668 N1 B C ART684 N3 ART690 N1 N3 ART712 N3
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398.
AC RC DE 1977/11/09 IN BMJ N274 PAG319.
AC RL DE 1979/03/13 IN BMJ N288 PAG458.
Sumário: I - A falta de motivação prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC é a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, não afectando o valor desta que seja incompleta ou deficiente a respectiva fundamentação;
II - Há oposição entre os fundamentos e a decisão, quando aqueles apontam num sentido e esta segue caminho oposto ou, pelo menos direcção diferente;
III - Nada obsta a que os depoimentos de testemunhas, ouvidos a certos quesitos, sirvam para basear as respostas dadas a outros;
IV - As respostas aos quesitos são contraditórias, quando, em confronto umas com as outras, entram em colisão real;