Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008874 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO OPOSIÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199302250051706 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1458/872 | ||
| Data: | 06/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART668 N1 B C ART684 N3 ART690 N1 N3 ART712 N3 | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/01/05 IN BMJ N333 PAG398. AC RC DE 1977/11/09 IN BMJ N274 PAG319. AC RL DE 1979/03/13 IN BMJ N288 PAG458. | ||
| Sumário: | I - A falta de motivação prevista na alínea b) do n. 1 do art. 668 do CPC é a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, não afectando o valor desta que seja incompleta ou deficiente a respectiva fundamentação; II - Há oposição entre os fundamentos e a decisão, quando aqueles apontam num sentido e esta segue caminho oposto ou, pelo menos direcção diferente; III - Nada obsta a que os depoimentos de testemunhas, ouvidos a certos quesitos, sirvam para basear as respostas dadas a outros; IV - As respostas aos quesitos são contraditórias, quando, em confronto umas com as outras, entram em colisão real; | ||