Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041356
Nº Convencional: JTRL00008436
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
INQUÉRITO JUDICIAL
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199203260041356
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1479.
CSC86 ART216 ART292 N2.
Sumário: O inquérito judicial pode ser requerido sem precedência de pedido de informação à sociedade se as circunstâncias do caso fizerem presumir que a informação não será prestada ao sócio nos termos da lei.