Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008436 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS INQUÉRITO JUDICIAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199203260041356 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1479. CSC86 ART216 ART292 N2. | ||
| Sumário: | O inquérito judicial pode ser requerido sem precedência de pedido de informação à sociedade se as circunstâncias do caso fizerem presumir que a informação não será prestada ao sócio nos termos da lei. | ||