Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042601
Nº Convencional: JTRL00018059
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RL199102260042601
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG498
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 24/90 DE 1990/08/04 ART3.
Sumário: Se, na pendência da acção cujo julgamento competia ao Tribunal Colectivo, mas antes de este se iniciar, entra em vigor uma lei atribuindo a competência para esse julgamento ao Tribunal Singular, tal lei
é de aplicação imediata àquela acção.