Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018059 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199102260042601 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N404 ANO1991 PAG498 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04 ART3. | ||
| Sumário: | Se, na pendência da acção cujo julgamento competia ao Tribunal Colectivo, mas antes de este se iniciar, entra em vigor uma lei atribuindo a competência para esse julgamento ao Tribunal Singular, tal lei é de aplicação imediata àquela acção. | ||