Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005769 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES ACUSAÇÃO DESPACHO DE RECEBIMENTO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070310013 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART313 N1. | ||
| Sumário: | Há indícios suficientes para receber a acusação, por crime de burla, previsto e punível pelo artigo 313, n. 1 do Código Penal, no caso de o agente se dirigir a um posto de abastecimento (não revelando ao empregado a sua intenção de não pagar o combustível, sob pretexto de o patrão deste ter uma dívida para consigo) gerando no empregado a convicção errada de que iria ser pago imediatamente por aquele, que, assim usou de astúcia para conseguir o resultado em prejuízo de terceiro (empregado), que teve de pagar ao patrão a quantia correspondente ao combustível por si fornecido àquele. | ||