Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0310013
Nº Convencional: JTRL00005769
Relator: DINIS ALVES
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
ACUSAÇÃO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RL199307070310013
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2 ART313 N1.
Sumário: Há indícios suficientes para receber a acusação, por crime de burla, previsto e punível pelo artigo 313, n. 1 do Código Penal, no caso de o agente se dirigir a um posto de abastecimento (não revelando ao empregado a sua intenção de não pagar o combustível, sob pretexto de o patrão deste ter uma dívida para consigo) gerando no empregado a convicção errada de que iria ser pago imediatamente por aquele, que, assim usou de astúcia para conseguir o resultado em prejuízo de terceiro (empregado), que teve de pagar ao patrão a quantia correspondente ao combustível por si fornecido àquele.