Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019505 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | CASO JULGADO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105210013405 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART148 ART149 ART150 ART151 ART152 ART153 ART154. CCIV66 ART503 ART506 ART508. CE54 ART11 ART67. CP82 ART148. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1977/11/09 IN DR DE 1977/12/27. | ||
| Sumário: | I - Os princípios gerais do caso julgado penal não se articulam com as regras do processo civil. II - Devem considerar-se em vigor as regras do CPP de 1929 na medida em que traduzam os princípios gerais do direito penal vigente entre nós. III - De harmonia com a regra do número anterior, deve considerar-se também em vigor o assento do STJ de 9/11/1977 segundo a qual, "absolvido definitivamente o condutor de um veículo da acusação criminal contra ele deduzida por se reconhecer que não teve culpa, a matéria desta não pode ser reapreciada no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, restrita à decisão cível, da acção exercida conjuntamente com a respectiva acção penal nos termos do artigo 67 do Código da Estrada. | ||