Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013405
Nº Convencional: JTRL00019505
Relator: ARMENIO HALL
Descritores: CASO JULGADO PENAL
Nº do Documento: RL199105210013405
Data do Acordão: 05/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART148 ART149 ART150 ART151 ART152 ART153 ART154.
CCIV66 ART503 ART506 ART508.
CE54 ART11 ART67.
CP82 ART148.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1977/11/09 IN DR DE 1977/12/27.
Sumário: I - Os princípios gerais do caso julgado penal não se articulam com as regras do processo civil.
II - Devem considerar-se em vigor as regras do CPP de 1929 na medida em que traduzam os princípios gerais do direito penal vigente entre nós.
III - De harmonia com a regra do número anterior, deve considerar-se também em vigor o assento do STJ de 9/11/1977 segundo a qual, "absolvido definitivamente o condutor de um veículo da acusação criminal contra ele deduzida por se reconhecer que não teve culpa, a matéria desta não pode ser reapreciada no recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, restrita à decisão cível, da acção exercida conjuntamente com a respectiva acção penal nos termos do artigo 67 do Código da Estrada.