Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0330193
Nº Convencional: JTRL00002405
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: CASO JULGADO
PEDIDO CÍVEL
Nº do Documento: RL199504050330193
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 76/93-3
Data: 06/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART142 ART165.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N4.
CPP87 ART403 ART417 ART419.
CPC67 ART496 ART497 ART498 ART500 ART684 N4.
Sumário: Em processo crime com pedido cível deduzido, limitando-se o recurso à decisão criminal, transita em julgado a decisão em matéria cível, impede que o tribunal "ad quem" possa conhecer do pedido cível.