Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273063
Nº Convencional: JTRL00017416
Relator: DINIS ALVES
Descritores: COMPETÊNCIA
PENAS
CÚMULO DE PENAS
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
Nº do Documento: RL199111130273063
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/24 ART22 N1 ART24 N1 C.
CP82 ART30 N1 ART78 N1 N2.
CPP87 ART13 ART14 N2 ART15 ART16 N2 C N3.
Sumário: Na determinação da pena abstractamente aplicável, para efeitos de competência para julgamento são levadas em conta todas as causas legais de elevação do máximo da pena a aplicar no processo e designadamente o cúmulo jurídico.