Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017416 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA PENAS CÚMULO DE PENAS CÚMULO JURÍDICO DE PENAS | ||
| Nº do Documento: | RL199111130273063 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/24 ART22 N1 ART24 N1 C. CP82 ART30 N1 ART78 N1 N2. CPP87 ART13 ART14 N2 ART15 ART16 N2 C N3. | ||
| Sumário: | Na determinação da pena abstractamente aplicável, para efeitos de competência para julgamento são levadas em conta todas as causas legais de elevação do máximo da pena a aplicar no processo e designadamente o cúmulo jurídico. | ||