Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052486
Nº Convencional: JTRL00009214
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
FORMA
INTERPRETAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
SENTENÇA
NULIDADES
Nº do Documento: RL199305270052486
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART238 ART334 ART358 ART374 ART376 ART394 ART1031.
RAU90 ART3.
CPC67 ART668 N1 D.
Sumário: I - Constando de documento particular que "... o local arrendado é para habitação...", não pode essa declaração ser interpretada, mesmo com o recurso a prova testemunhal no sentido de que as partes quiseram que o arrendamento se destinasse a habitação por curtos períodos.
II - O exercício não abusivo de um direito significa que as pessoas devem ter um comportamento honesto e leal, no exercício de direitos e deveres, não defraudando a legítima confiança ou expectativa dos outros:
III - Não existe a nulidade da alínea d) do número 1 do artigo 668 do C.P.C., quando se não conhece de questão que ficou prejudicada pela solução dada a outra.