Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047726
Nº Convencional: JTRL00008169
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
Nº do Documento: RL199210010047726
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26.
Sumário: I - Tendo ficado decidido por resolução de Conselho de Ministros, que fosse a Comissão Liquidatária da ex-A.N.P. a pagar antecipadamente as indemnizações a que os trabalhadores tivessem direito, com verba especial, dotada para o efeito, pelo Ministério das Finanças, não podem aqueles accionar directamente o Estado, com fundamento na decisão unilateral, voluntariamente assumida, pedindo a sua condenação no antecipado pagamento, por ilegitimidade passiva.
II - Os termos dessa resolução impõem que a Comissão Liquidatária se assegure previamente da existência do direito na titularidade do trabalhador requerente do antecipado pagamento da indemnização.
III - O Estado não é sujeito da relação material controvertida, descrita em I, não tendo qualquer interesse em contradizer
"o mérito da pretensão dos Autores" (artigo n. 26 do CPC).