Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008169 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA COMISSÃO LIQUIDATÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199210010047726 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26. | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado decidido por resolução de Conselho de Ministros, que fosse a Comissão Liquidatária da ex-A.N.P. a pagar antecipadamente as indemnizações a que os trabalhadores tivessem direito, com verba especial, dotada para o efeito, pelo Ministério das Finanças, não podem aqueles accionar directamente o Estado, com fundamento na decisão unilateral, voluntariamente assumida, pedindo a sua condenação no antecipado pagamento, por ilegitimidade passiva. II - Os termos dessa resolução impõem que a Comissão Liquidatária se assegure previamente da existência do direito na titularidade do trabalhador requerente do antecipado pagamento da indemnização. III - O Estado não é sujeito da relação material controvertida, descrita em I, não tendo qualquer interesse em contradizer "o mérito da pretensão dos Autores" (artigo n. 26 do CPC). | ||