Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022929 | ||
| Relator: | ARLINDO ROCHA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO TITULARIDADE ACÇÃO POSSESSÓRIA PEDIDO SERVIDÃO DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RL199806040028686 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1550. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG157. | ||
| Sumário: | I - Só podem ser titulares de uma servidão predial as pessoas que, em dado momento, forem donas do prédio dominante. II - Numa acção de restituição de posse não pode o Autor formular o pedido de reconhecimento de uma servidão de passagem. | ||