Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028686
Nº Convencional: JTRL00022929
Relator: ARLINDO ROCHA
Descritores: SERVIDÃO
TITULARIDADE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
PEDIDO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
Nº do Documento: RL199806040028686
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1543 ART1550.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG157.
Sumário: I - Só podem ser titulares de uma servidão predial as pessoas que, em dado momento, forem donas do prédio dominante.
II - Numa acção de restituição de posse não pode o Autor formular o pedido de reconhecimento de uma servidão de passagem.