Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011512 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRESCRIÇÃO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199212090026165 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART117 N1 C ART119 N1 B ART120 N1 D. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | Decorridos mais de cinco anos sobre a data da prática do crime de emissão de cheques sem cobertura, p. p. no art. 11 do DL 454/91, sem que o arguido tenha sido ouvido no processo e nem sequer requerida a instrução, verifica-se a prescrição do crime e a consequente extinção do procedimento criminal - arts. 117, 119 e 120 do Código Penal. | ||