Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026165
Nº Convencional: JTRL00011512
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199212090026165
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART119 N1 B ART120 N1 D.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
Sumário: Decorridos mais de cinco anos sobre a data da prática do crime de emissão de cheques sem cobertura, p. p. no art. 11 do DL 454/91, sem que o arguido tenha sido ouvido no processo e nem sequer requerida a instrução, verifica-se a prescrição do crime e a consequente extinção do procedimento criminal - arts. 117,
119 e 120 do Código Penal.